Artigos · Prazos · 24/09/26
Úteis ou corridos? Na Polar, quem responde é a lei, não a memória da IA
Prazo depende do ramo, da âncora, dos feriados e do recesso. A Polar deixa a leitura da intimação com o modelo e a conta com um motor que segue a lei, e mostra a conta inteira.
O prazo que parece simples
Quinze dias. Parece uma informação completa, e não é. Quinze dias úteis ou corridos? Contados a partir de quando: da disponibilização no Diário, da publicação ou da intimação? O intervalo cruza um feriado, ou o recesso de fim de ano? E se o último dia cair num sábado?
Cada uma dessas perguntas tem resposta na lei, e a resposta muda conforme o ramo do processo:
| Ramo | Contagem | Base |
|---|---|---|
| Cível | Dias úteis | CPC, art. 219 |
| Trabalhista | Dias úteis | CLT, art. 775 (redação da Reforma Trabalhista) |
| Juizado Especial Cível | Dias úteis | Lei 9.099/1995, art. 12-A (desde 2018) |
| Penal | Dias corridos | CPP, art. 798 |
| Eleitoral | Dias corridos | Lei Complementar 64/1990, art. 16 |
| Processo administrativo federal | Dias corridos | Lei 9.784/1999, art. 66 |
| Processo administrativo fiscal | Dias corridos | Decreto 70.235/1972, art. 5º |
| Mandado de segurança | 120 dias, prazo decadencial | Lei 12.016/2009, art. 23 |
Um advogado experiente conhece essa tabela. O problema é que um modelo de linguagem também "conhece", mas de um jeito diferente.
Onde a memória falha
Um modelo de linguagem aprende o direito pelos textos que leu, e leu textos de épocas diferentes. A regra antiga e a regra nova estão lá, lado a lado, e o modelo não tem como saber qual está em vigor. Por isso ele erra justamente onde a lei mudou.
Nos testes que usamos para escolher modelos, com perguntas de direito objetivo cuja resposta está na lei, vimos modelos de ponta cometerem erros como estes:
- afirmar que o recurso ordinário trabalhista se conta em dias corridos, citando uma instrução normativa do TST anterior à Reforma Trabalhista, quando a própria Reforma mudou o art. 775 da CLT para dias úteis;
- contar em dias corridos a impugnação ao cumprimento de sentença, que no CPC corre em dias úteis;
- contar em dias úteis um prazo penal, que corre em dias corridos.
Nenhum desses erros vem com aviso. A resposta chega na mesma frase confiante das respostas certas. E prazo é o lugar onde um erro de um dia custa a causa.
A divisão de trabalho
A Polar separa duas coisas que costumam vir misturadas. Identificar o ramo, o ato e a data de referência é trabalho de leitura: o modelo lê a intimação e entende que se trata, por exemplo, de uma manifestação sobre laudo pericial num processo cível. Contar os dias é trabalho de regra, e esse vai para um motor determinístico, que aplica a lei sempre do mesmo jeito.
O motor recebe o ramo, o tipo de ato e a âncora, e resolve o resto:
- Âncora: se a intimação veio pelo Diário eletrônico, a publicação é o primeiro dia útil depois da disponibilização (CPC, art. 224, §2º). A contagem começa no dia útil seguinte à publicação.
- Regra do ramo: dias úteis ou corridos, e o número de dias previsto em lei para aquele ato, com o artigo correspondente.
- Feriados nacionais do período ficam fora da contagem em dias úteis.
- Recesso de 20/12 a 20/01: no cível, no trabalhista e nos Juizados Especiais Cíveis, a contagem fica suspensa (CPC, art. 220; CLT, art. 775-A).
- Último dia sem expediente: o prazo se prorroga para o primeiro dia útil seguinte (CPC, art. 224, §1º; CPP, art. 798, §3º). A exceção é o prazo decadencial do mandado de segurança, que não se prorroga.
A conta aparece inteira
A Polar não devolve só a data final. Devolve a conta, linha por linha, para que o advogado confira em segundos em vez de refazer. Dois exemplos reais do que a ferramenta devolve:
- Disponibilização no Diário: 11/09/26
- Publicação (1º dia útil seguinte, CPC art. 224 §2º): 14/09/26
- 1º dia da contagem (CPC art. 224 caput): 15/09/26
- Dia final (15 dias úteis): 05/10/26
Prazo final: segunda-feira, 05/10/26
- Publicação/intimação (dia do começo, excluído): 15/12/26
- 1º dia da contagem (CPC art. 224 caput): 16/12/26
- Recesso forense de 20/12 a 20/01, prazo suspenso (CPC art. 220)
- Dia final (15 dias úteis): 05/02/27
Prazo final: sexta-feira, 05/02/27
No segundo caso, três dias correm antes do recesso. A contagem para em 20/12 e volta em 21/01, com os doze dias restantes.
Na dúvida, o prazo mais curto
Toda ferramenta de prazo encontra situações ambíguas. A regra da Polar para elas é uma só: quando há dúvida, vale a data que protege o advogado, que é a mais cedo.
- Se a data de publicação informada não bate com a da disponibilização no Diário, a conta usa a mais cedo e avisa a divergência.
- Se o ramo do processo não foi identificado, a conta assume o cível e diz, na própria resposta, que o resultado não vale para matéria penal, eleitoral ou administrativa.
- Se não foi possível consultar os feriados, a resposta avisa que só fins de semana foram considerados.
- Na aba Prazos, quando uma das partes é a Fazenda Pública, a Defensoria ou o Ministério Público, o prazo em dobro é sinalizado para o advogado confirmar, e nunca aplicado sozinho.
O aviso fica dentro da resposta, junto da data, e não escondido num rodapé.
Da conta à agenda
Um prazo calculado só protege alguém se entrar na agenda. Quando o advogado pede, a Polar cadastra o prazo no caso com os mesmos dados da conta. Antes de gravar, a ferramenta refaz o cálculo e recusa a gravação se a data não bater. O advogado aprova num cartão antes da gravação, e o prazo vira tarefa com responsável e lembrete por e-mail na véspera e no dia.
Por que isso importa
Modelos de linguagem são ótimos para entender uma intimação, e é para isso que a Polar os usa. Contar dias é outra tarefa, que não pede criatividade nem interpretação, só a regra certa aplicada sempre do mesmo jeito. Por isso, na Polar, quem conta é a lei, e a conta fica à vista.
Referências
- CPC, arts. 219, 220, 224, 1.003 e 525. CLT, arts. 775 e 775-A. CPP, art. 798.
- Lei 9.099/1995, art. 12-A, incluído pela Lei 13.728/2018. Lei 11.419/2006, art. 4º.
- Lei Complementar 64/1990, art. 16. Lei 9.784/1999, art. 66. Decreto 70.235/1972, art. 5º. Lei 12.016/2009, art. 23.
Marcio EstevamFundador, MeridianAI Labs